Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340479
Nº Convencional: JTRP00012225
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
LEGITIMIDADE
DECLARAÇÃO GENÉRICA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199311179340479
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - A declaração genérica proferida aquando do depacho aludido no artigo 311, n. 1 do Código de Processo Penal de que "não há ilegitimidades" não constitui caso julgado formal, pelo que não está o juiz impedido de reapreciar a questão no início da audiência de julgamento ou na sentença final.
II - É que, contrariamente ao que sucede em processo civil, os princípios gerais de processo penal,
"maxime" o "favor rei" e o "favor libertatis" postulam solução diversa da consagrada no Assento de 1 de Fevereiro de 1963 que, naquele domínio, impôs como definitiva, a declaração genérica proferida no despacho saneador sobre a legitimidade, salva a superveniência de factos que nela se repercutam.
Reclamações: