Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012225 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO LEGITIMIDADE DECLARAÇÃO GENÉRICA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199311179340479 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - A declaração genérica proferida aquando do depacho aludido no artigo 311, n. 1 do Código de Processo Penal de que "não há ilegitimidades" não constitui caso julgado formal, pelo que não está o juiz impedido de reapreciar a questão no início da audiência de julgamento ou na sentença final. II - É que, contrariamente ao que sucede em processo civil, os princípios gerais de processo penal, "maxime" o "favor rei" e o "favor libertatis" postulam solução diversa da consagrada no Assento de 1 de Fevereiro de 1963 que, naquele domínio, impôs como definitiva, a declaração genérica proferida no despacho saneador sobre a legitimidade, salva a superveniência de factos que nela se repercutam. | ||
| Reclamações: | |||