Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017489 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199601109511151 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N1 N3 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto por simples declaração em acta não carece de motivação imediata devendo esta ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da interposição, traduzindo-se a apresentação tardia não justificada em falta de motivação. | ||
| Reclamações: | |||