Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130737
Nº Convencional: JTRP00032688
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200106280130737
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 429/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/15 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG156.
Sumário: I - A indemnização devida por perda de ganho futuro pode ser calculada recorrendo às tabelas financeiras, mas o resultado obtido terá sempre de ser corrigido de acordo com critérios de equidade.
II - O julgamento pela equidade está sujeito aos limites do que se tiver por provado, não podendo desprezar-se a prova ultrapassando-a sem qualquer base factual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: