Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002655 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE MURO RESPOSTAS AOS QUESITOS NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199205049110843 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1374 ART1370 N1 ART1371 N2. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Na apreciação da propriedade de um muro há que ter em conta o preceituado no artigo 1374 do Código Civil de que pode resultar coexistir a propriedade comum sobre uma parte com a propriedade singular sobre parte alteada por um consorte só, havendo pois contradição relevante entre uma resposta no sentido de que há um muro de blocos na extensão de vinte e seis metros e outra segundo a qual há uma parede de blocos de cimento com um metro de altura construida sobre 26 metros de muro, isso em acção em que se discute a propriedade da parede e eventual alteamento. | ||
| Reclamações: | |||