Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621209
Nº Convencional: JTRP00020834
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: VISTORIA
QUESITOS
Nº do Documento: RP199704159621209
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART575 ART513.
Sumário: I - Só é permitida a vistoria para prova de factos quesitados.
II - Serão eliminados os quesitos apresentados para a vistoria que não tenham relação com o questionário dos autos.
Reclamações: