Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530379
Nº Convencional: JTRP00015370
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
SOCIEDADE ANÓNIMA
CONTRATO DE SOCIEDADE
FALTA DA VONTADE
VÍCIOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199511099530379
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5755-1S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510.
CSC86 ART41 ART42 N1 ART43 N1.
Sumário: I - Não deve conhecer-se do pedido, no despacho saneador, quando uma das " soluções plausíveis da questão de direito ", o se que não confunde com o entendimento do juiz do processo, impuser o andamento do processo em ordem ao apuramento dos factos alegados.
II - O facto de a simulação, tal como as diversas situações de falta ou vícios da vontade, não aparecer na enumeração taxativa das causas de nulidade do contrato de constituição de sociedade anónima após o seu registo, não permite afirmar, sem mais, que a existência de algum daqueles vícios não possa determinar a nulidade daquele contrato.
III - A declaração dessa nulidade pode ter lugar se, por motivo de tais vícios, o número de sócios fundadores da sociedade poder ficar reduzido a menos de dois.
Reclamações: