Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013899 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502149330256 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART650 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - A fixação da especificação e do questionário não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - A especificação e o questionário só devem conter uma selecção dos factos articulados pelas partes que interessam à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. | ||
| Reclamações: | |||