Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124599
Nº Convencional: JTRP00004014
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199101100124599
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
Sumário: O artigo 24, número 2, do Decreto-Lei número 387-B/87, de 29 de Dezembro, tem de se interpretar no sentido de que a expressão "voltará a correr de novo" nele contida significa que todo o prazo voltará a correr desde o princípio, ficando inutilizado todo o tempo que haja decorrido até à apresentação do pedido de nomeação de patrono.
Reclamações: