Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026152 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO TERCEIRO RESPONSABILIDADE SEGURADORA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200005300020524 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 758/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII N4. CCIV66 ART306 N1 ART498. | ||
| Sumário: | O prazo de prescrição do direito da seguradora da responsabilidade civil laboral contra o terceiro responsável pelo acidente prevista na Base XXXVII da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, não se conta da data do acidente mas daquela em que se tenha feito o pagamento das quantias a que se refere tal direito (artigos 306 n.1 e 498 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |