Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020524
Nº Convencional: JTRP00026152
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
TERCEIRO
RESPONSABILIDADE
SEGURADORA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200005300020524
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 758/98
Data Dec. Recorrida: 12/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII N4.
CCIV66 ART306 N1 ART498.
Sumário: O prazo de prescrição do direito da seguradora da responsabilidade civil laboral contra o terceiro responsável pelo acidente prevista na Base XXXVII da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, não se conta da data do acidente mas daquela em que se tenha feito o pagamento das quantias a que se refere tal direito (artigos 306 n.1 e 498 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: