Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050032
Nº Convencional: JTRP00002067
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
DESPEJO
RENDA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199105099050032
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N2.
CCIV66 ART279 ART1041 N2.
Sumário: I - Não tendo sido apresentadas alegações, o recurso é considerado deserto - artigo 690, nº 2, do Código de Processo Civil.
II - Mesmo que se aceitasse a tese do recorrente segundo a qual a expressão "início do mês de Setembro de 1983" não tem o sentido inequívoco de concretização de uma qualquer data, não seria de, desde logo, dar provimento ao recurso, mas antes de anular a decisão, pois, nessa tese, a expressão seria obscura, podendo tal obscuridade ser esclarecida.
III - Considera-se, todavia, que, embora a própria lei, no artigo 279, do Código Civil, possa levar a dúvidas, a verdade é que a expressão tem o significado de "começo", "princípio", daí que "início de Setembro" coincida com o dia 1 de Setembro, embora as expressões "início", "princípio" ou "começo" possam ter um significado mais amplo que nunca poderá ultrapassar o dia 9 de cada mês.
IV - Assim sendo, e tendo o A. recusado a renda que lhe foi oferecida dizendo que não mais recebia rendas, no "início de Setembro", caiu ele próprio em mora - artigo 1041, nº 2, do Código Civil -, pelo que não há qualquer fundamento para o despejo requerido.
Reclamações: