Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002067 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO DESPEJO RENDA PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199105099050032 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2. CCIV66 ART279 ART1041 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido apresentadas alegações, o recurso é considerado deserto - artigo 690, nº 2, do Código de Processo Civil. II - Mesmo que se aceitasse a tese do recorrente segundo a qual a expressão "início do mês de Setembro de 1983" não tem o sentido inequívoco de concretização de uma qualquer data, não seria de, desde logo, dar provimento ao recurso, mas antes de anular a decisão, pois, nessa tese, a expressão seria obscura, podendo tal obscuridade ser esclarecida. III - Considera-se, todavia, que, embora a própria lei, no artigo 279, do Código Civil, possa levar a dúvidas, a verdade é que a expressão tem o significado de "começo", "princípio", daí que "início de Setembro" coincida com o dia 1 de Setembro, embora as expressões "início", "princípio" ou "começo" possam ter um significado mais amplo que nunca poderá ultrapassar o dia 9 de cada mês. IV - Assim sendo, e tendo o A. recusado a renda que lhe foi oferecida dizendo que não mais recebia rendas, no "início de Setembro", caiu ele próprio em mora - artigo 1041, nº 2, do Código Civil -, pelo que não há qualquer fundamento para o despejo requerido. | ||
| Reclamações: | |||