Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210674
Nº Convencional: JTRP00009409
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
FACTO NEGATIVO
Nº do Documento: RP199305119210674
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5661/91
Data Dec. Recorrida: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: Salvo nos casos previstos na lei, cabe ao autor o ónus da prova dos factos negativos, se forem constitutivos do direito por ele invocado.
Reclamações: