Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018346 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME INSTRUMENTO DO CRIME PERDA PERDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199607039640519 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107. CP95 ART109. | ||
| Sumário: | I - Não é de decretar a perda da arma - espingarda caçadeira que se encontra registada - que foi usada pelo arguido, que com ela deu três tiros para o ar para assustar intrusos que pelas 23,30 horas lhe rondavam o galinheiro, não podendo concluir-se que possa vir a ser utilizada em novas infracções ou que ponha em perigo a comunidade. | ||
| Reclamações: | |||