Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640519
Nº Convencional: JTRP00018346
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: OBJECTO DO CRIME
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA
PERDIMENTO
Nº do Documento: RP199607039640519
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107.
CP95 ART109.
Sumário: I - Não é de decretar a perda da arma - espingarda caçadeira que se encontra registada - que foi usada pelo arguido, que com ela deu três tiros para o ar para assustar intrusos que pelas 23,30 horas lhe rondavam o galinheiro, não podendo concluir-se que possa vir a ser utilizada em novas infracções ou que ponha em perigo a comunidade.
Reclamações: