Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309880
Nº Convencional: JTRP00005396
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203170309880
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 254/88-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART73 N1 ART28.
CONST89 ART62 N2.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, não podem ser apresentados documentos, pelo recorrente da decisão dos árbitros, depois do requerimento de interposição desse recurso.
II - O montante da indemnização devida aos expropriados deve corresponder ao valor real e corrente dos bens mas sem influência dos factores de especulação imobiliária.
Reclamações: