Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00005396 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA JUNÇÃO DE DOCUMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203170309880 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/88-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART73 N1 ART28. CONST89 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, não podem ser apresentados documentos, pelo recorrente da decisão dos árbitros, depois do requerimento de interposição desse recurso. II - O montante da indemnização devida aos expropriados deve corresponder ao valor real e corrente dos bens mas sem influência dos factores de especulação imobiliária. | ||
| Reclamações: | |||