Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110732
Nº Convencional: JTRP00000696
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAçãO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199112049110732
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
Sumário: Não e admissivel o recurso do arguido interposto da parte da sentença relativa ao montante da indemnização que a fixou em 25 mil escudos, atento o disposto no n.2 do Art.
400 do C.P.P..
Reclamações: