Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023460 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | POSSE ACESSÃO TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL TÍTULO INVALIDADE DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830285 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART221 ART1296. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/09 IN CJ T5 ANOVII PAG210. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de a acessão das posses sem uma consequência lógica imediata da transmissão jurídica, real e verdadeira, de uma situação possessória anterior, implica, por sua vez que, quando se dê o caso de que o sujeito haja sido investido na sua posse com base em negócio inválidos possa ele invocar, nos termos gerais, a sua posse, mas não também a do seu antecessor, por lhe faltar o nexo de válida transmissão que é indispensável à identidade e continuidade das suas posses em causa. II - Decidido, com trânsito em julgado, que era nulo o acto de transmissão do direito dos antecessores dos autores para estes, não pode ocorrer a acessão de posses. | ||
| Reclamações: | |||