Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830285
Nº Convencional: JTRP00023460
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: POSSE
ACESSÃO
TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
TÍTULO
INVALIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199804309830285
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART221 ART1296.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/11/09 IN CJ T5 ANOVII PAG210.
Sumário: I - A circunstância de a acessão das posses sem uma consequência lógica imediata da transmissão jurídica, real e verdadeira, de uma situação possessória anterior, implica, por sua vez que, quando se dê o caso de que o sujeito haja sido investido na sua posse com base em negócio inválidos possa ele invocar, nos termos gerais, a sua posse, mas não também a do seu antecessor, por lhe faltar o nexo de válida transmissão que é indispensável à identidade e continuidade das suas posses em causa.
II - Decidido, com trânsito em julgado, que era nulo o acto de transmissão do direito dos antecessores dos autores para estes, não pode ocorrer a acessão de posses.
Reclamações: