Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035541 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS IRS | ||
| Nº do Documento: | RP200302270330445 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 896-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART5 ART12. | ||
| Sumário: | Os juros das indemnizações por acidente de viação são passiveis de IRS, podendo as seguradores fazer as respectivas retenções quando pagam as indemnizações devidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |