Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330445
Nº Convencional: JTRP00035541
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
IRS
Nº do Documento: RP200302270330445
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 896-B/95
Data Dec. Recorrida: 10/10/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CIRS01 ART5 ART12.
Sumário: Os juros das indemnizações por acidente de viação são passiveis de IRS, podendo as seguradores fazer as respectivas retenções quando pagam as indemnizações devidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: