Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050855
Nº Convencional: JTRP00030446
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TEMPESTIVIDADE
DECISÃO
AGRAVO
Nº do Documento: RP200011270050855
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1211/98-3S
Data Dec. Recorrida: 11/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART710 N1 ART26.
CCIV66 ART1678 N2 E.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/07/06 IN BMJ N229 PAG233.
Sumário: I - O agravo do saneador, onde ao marido foi negada legitimidade activa na acção também proposta pela mulher para ser indemnizada pelos danos causados no automóvel dela em acidente de viação, é apreciado na Relação mesmo quando a sentença for confirmada.
II - E, na circunstância, o marido é efectivamente parte ilegítima na acção se, como é o caso, o automóvel não é bem comum do casal, mas antes bem próprio dela, e se, apesar de bem próprio dela, não foi alegado ser exclusivamente utilizado como instrumento de trabalho por ele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: