Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030446 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA TEMPESTIVIDADE DECISÃO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP200011270050855 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1211/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART710 N1 ART26. CCIV66 ART1678 N2 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/07/06 IN BMJ N229 PAG233. | ||
| Sumário: | I - O agravo do saneador, onde ao marido foi negada legitimidade activa na acção também proposta pela mulher para ser indemnizada pelos danos causados no automóvel dela em acidente de viação, é apreciado na Relação mesmo quando a sentença for confirmada. II - E, na circunstância, o marido é efectivamente parte ilegítima na acção se, como é o caso, o automóvel não é bem comum do casal, mas antes bem próprio dela, e se, apesar de bem próprio dela, não foi alegado ser exclusivamente utilizado como instrumento de trabalho por ele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |