Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033149 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200201100131889 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART306 N1 ART315 N1 2ª PARTE ART456 N2 D. | ||
| Sumário: | I - Quando a Autora, em acção para condenação solidária dos Réus na devolução da quantia de 3.000.000$00, correspondente ao sinal entregue, para compra de prédio que os Réus prometeram vender-lhe, indica o valor de 3.000.001$00, pode o juiz oficiosamente, nos termos dos artigos 306 n.1 e 315 n.1 do Código de Processo Civil, fixar àquela acção o valor de 3000.000$00. II - Não actua de má fé, nos termos do artigo 456 n.2 do Código de Processo Civil (redacção da Reforma do Processo Civil de 1995/1996), a Autora, que, consoante o exposto em I, indica para a acção o valor de 3.000.001$00, por não se considerar que a atribuição de um valor superior ao que resulta do critério legal possa ser considerado um uso manifestamente reprovável dos meios processuais com o fim de conseguir um objectivo ilegal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |