Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631422
Nº Convencional: JTRP00020346
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
DEFESA
PARTE COMUM
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199701239631422
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2 ART26 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/08 IN BMJ N228 PAG204.
AC RE DE 1981/10/22 IN CJ T4 ANOVI PAG281.
Sumário: I - Não há litisconsórcio necessário activo se não for necessária a intervenção, no processo, de quaisquer outros interessados além do autor, por um lado, e dos réus, por outro, para que a decisão a proferir produza o seu efeito útil normal.
II - Qualquer condómino pode pleitear em juízo nos processos que tenham por objecto ofensas a bens comuns integrados na propriedade horizontal, mesmo que o ofensor seja também condómino.
Reclamações: