Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233327
Nº Convencional: JTRP00034988
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO NÃO APARENTE
SINAL
Nº do Documento: RP200302130233327
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1548.
Sumário: I - Para efeito de qualificação de servidão como aparente, deve entender-se por sinal tudo o que possa conduzir à revelação de qualquer coisa ou facto, como os indícios que revelem alterações da configuração natural das coisas destinadas a tornar possível ou a facilitar a servidão.
II - Os indícios de passagem a exigir devem ser proporcionados à situação que os condiciona.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: