Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034988 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO NÃO APARENTE SINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200302130233327 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1548. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de qualificação de servidão como aparente, deve entender-se por sinal tudo o que possa conduzir à revelação de qualquer coisa ou facto, como os indícios que revelem alterações da configuração natural das coisas destinadas a tornar possível ou a facilitar a servidão. II - Os indícios de passagem a exigir devem ser proporcionados à situação que os condiciona. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |