Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035452 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200212170120463 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART515 ART517. | ||
| Sumário: | O princípio da aquisição processual significa que todos os elementos materiais relevantes, sejam as alegações de facto, sejam as provas produzidas, se tornam adquiridos para o processo sem prejuízo de normas legais especiais que imponham que certas alegações, para relevarem, sejam feitas por certo interessado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |