Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120463
Nº Convencional: JTRP00035452
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200212170120463
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART515 ART517.
Sumário: O princípio da aquisição processual significa que todos os elementos materiais relevantes, sejam as alegações de facto, sejam as provas produzidas, se tornam adquiridos para o processo sem prejuízo de normas legais especiais que imponham que certas alegações, para relevarem, sejam feitas por certo interessado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: