Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009577 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE BENS COMUNS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199305049250574 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9417-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1039. CCIV66 ART343 N2. CCOM88 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG561. AC RC DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG38. AC STJ DE 1980/02/05 IN RLJ ANO114 PAG185. ASS STJ DE 1978/04/13. | ||
| Sumário: | I - Tendo o embargante articulado factos para demostrar a tempestividade dos embargos ao abrigo do artigo 1039, n. 2 do Código de Processo Civil, e não tendo, na contestação, o embargado alegado factos que demonstrassem que aquele teve conhecimento da penhora nos vinte dias subsequentes, há que reconhecer desde logo que os embargos foram deduzidos no prazo legal. II - Os embargos de terceiro admitem alegação e prova da comercialidade substancial da dívida exequenda. III - Nem a lei nem o Assento de 13 de Abril de 1976 impõem a recusa oficiosa do decretamento da penhora por não estar ainda demonstrada essa comercialidade, decretamento que por outro lado defende o princípio da tutela provisória da aparência necessário ao equilíbrio dos interesses das partes. | ||
| Reclamações: | |||