Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410940
Nº Convencional: JTRP00019276
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199610239410940
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S.
DL 28/84 DE 1984/01/20.
DL 41204 DE 1957/07/24.
CPI40 ART212 N1 ART213.
Sumário: I - A alínea s) do artigo 1 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, tem em vista apenas os crimes referidos no Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, e os demais puníveis por referência a tais crimes, pelo que o crime de concorrência desleal previsto no Código da Propriedade Industrial não se encontra abarcado na previsão daquela alínea.
Reclamações: