Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124569
Nº Convencional: JTRP00000103
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
CADUCIDADE DA ACçãO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199104220124569
Data do Acordão: 04/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1 ART343 N2.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/15 IN BMJ N297 PAG335.
AC STJ DE 1986/04/17 IN BMJ N356 PAG374.
AC RP DE 1983/05/19 IN CJ T3 ANOVIII PAG232.
Sumário: I - O prazo de caducidade da acção de preferencia conta-se da data do conhecimento, pelo preferente, dos elementos essenciais da alienação.
II - Esses elementos abrangem, alem do objecto da compra e venda, o preço, as condições do seu pagamento e a pessoa do comprador.
III - O onus da prova do decurso daquele prazo cabe ao reu.
Reclamações: