Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851023
Nº Convencional: JTRP00023836
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199810269851023
Data do Acordão: 10/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 102/97-2
Data Dec. Recorrida: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/21 ART19 C.
CE94 ART81.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG101.
AC STJ DE 1997/01/09 IN BMJ N463 PAG211.
Sumário: I - O direito de regresso da seguradora contra aquele que conduz sob a influência do álcool não se pode fundamentar nesse simples facto objectivo, exigindo-se ainda a prova, que cabe à seguradora, do nexo de causalidade entre o acidente e o estado de alcoolémia do referido condutor.
Reclamações: