Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021501 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199709249710483 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2350/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N2. | ||
| Sumário: | I - É grosseira a negligência quando, segundo as regras da experiência comum, a violação dos deveres de cautela é clamorosa, devendo ser qualificada como tal a do motorista que, ao ultrapassar outro veículo ( que parou para deixar passar peões ) numa passadeira, aí colhe a vítima quando esta já está prestes a concluir a travessia da via. II - Tendo em atenção que na via se encontravam várias viaturas e peões, que a vítima foi colhida na passadeira havendo indicadores prévios de que alguém a iria ocupar, que se trata dum condutor profissional ( taxista ) considerado prudente por colegas, até então, sem que sejam conhecidos antecedentes criminais, mostra-se adequada a pena de um ano de prisão efectiva, face às necessidades de prevenção geral. | ||
| Reclamações: | |||