Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710483
Nº Convencional: JTRP00021501
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199709249710483
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2350/94
Data Dec. Recorrida: 02/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N2.
Sumário: I - É grosseira a negligência quando, segundo as regras da experiência comum, a violação dos deveres de cautela
é clamorosa, devendo ser qualificada como tal a do motorista que, ao ultrapassar outro veículo ( que parou para deixar passar peões ) numa passadeira, aí colhe a vítima quando esta já está prestes a concluir a travessia da via.
II - Tendo em atenção que na via se encontravam várias viaturas e peões, que a vítima foi colhida na passadeira havendo indicadores prévios de que alguém a iria ocupar, que se trata dum condutor profissional
( taxista ) considerado prudente por colegas, até então, sem que sejam conhecidos antecedentes criminais, mostra-se adequada a pena de um ano de prisão efectiva, face às necessidades de prevenção geral.
Reclamações: