Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010785 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE DEFENSOR OFICIOSO RECURSO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199005170409376 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART3 ART4 ART5 ART6. CPC67 ART15 ART18. | ||
| Sumário: | Não agindo o defensor oficioso, nomeado numa acção de investigação de paternidade para representar o réu ausente em parte incerta, e não estando a situação expressamente prevista na lei, não beneficia este da isenção do pagamento de custas em que fora condenado pela procedência da acção. | ||
| Reclamações: | |||