Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409376
Nº Convencional: JTRP00010785
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
DEFENSOR OFICIOSO
RECURSO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199005170409376
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 ART4 ART5 ART6.
CPC67 ART15 ART18.
Sumário: Não agindo o defensor oficioso, nomeado numa acção de investigação de paternidade para representar o réu ausente em parte incerta, e não estando a situação expressamente prevista na lei, não beneficia este da isenção do pagamento de custas em que fora condenado pela procedência da acção.
Reclamações: