Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230340
Nº Convencional: JTRP00008110
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199303119230340
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 456-B
Data Dec. Recorrida: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART15 N1 ART31 N3.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART7.
Sumário: Deve negar-se apoio judiciário, na modalidade de dispensa total do pagamento de custas, quando o requerente apenas pretende afastar o coercivo pagamento das custas contadas depois de ter sido condenado a pagá-las, por sentença final com trânsito em julgado.
Reclamações: