Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410825
Nº Convencional: JTRP00017665
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
DOLO
DOLO GENÉRICO
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: RP199605159410825
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 300/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART176.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/12/19 IN CJ T5 ANOIX PAG121.
Sumário: I - No crime de introdução em casa alheia a lei, atenta a sua formulação, exige apenas o dolo genérico.
Já não é assim na segunda modalidade - de nela permanecer depois de intimado a retirar-se - em que se exige o dolo específico.
Reclamações: