Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001385 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199102260409862 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART410 N2 ART1137 N2. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1 N2 ART1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG568. | ||
| Sumário: | 1 - Para a existencia do contrato de arrendamento urbano e essencial que a renda seja convencionalmente fixada ou determinavel mediante criterio convencionado. 2 - Não integra facto impeditivo da reivindicação de um predio desses a sua ocupação pelo Reu autorizado pelo dono, A. na acção, mediante acordo em que foi combinado que o R. pagaria uma renda a fixar mais tarde, sem que se provasse essa fixação. | ||
| Reclamações: | |||