Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409862
Nº Convencional: JTRP00001385
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
Nº do Documento: RP199102260409862
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART410 N2 ART1137 N2.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1 N2 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG568.
Sumário: 1 - Para a existencia do contrato de arrendamento urbano e essencial que a renda seja convencionalmente fixada ou determinavel mediante criterio convencionado.
2 - Não integra facto impeditivo da reivindicação de um predio desses a sua ocupação pelo Reu autorizado pelo dono,
A. na acção, mediante acordo em que foi combinado que o R. pagaria uma renda a fixar mais tarde, sem que se provasse essa fixação.
Reclamações: