Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650961
Nº Convencional: JTRP00021837
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
FORMALIDADES
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199709169650961
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 97/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/05/08 IN BMJ N297 PAG406.
Sumário: I - No processo especial para fixação judicial do prazo, o requerente deve apenas justificar o seu pedido, mas já não tem de fazer a prova dos seus fundamentos, pois, face às características e tramitação daquele processo, não cabem nele indagações sobre a extinção da obrigação cujo prazo de cumprimento se pretende ver fixado, caindo fora do âmbito deste processo questões de carácter contencioso, como sejam as da inexistência ou nulidade da obrigação.
Reclamações: