Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021837 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL FIXAÇÃO DE PRAZO FORMALIDADES EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199709169650961 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/05/08 IN BMJ N297 PAG406. | ||
| Sumário: | I - No processo especial para fixação judicial do prazo, o requerente deve apenas justificar o seu pedido, mas já não tem de fazer a prova dos seus fundamentos, pois, face às características e tramitação daquele processo, não cabem nele indagações sobre a extinção da obrigação cujo prazo de cumprimento se pretende ver fixado, caindo fora do âmbito deste processo questões de carácter contencioso, como sejam as da inexistência ou nulidade da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||