Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017797 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL PROVAS TRANSPORTE GRATUITO PROVA DA CULPA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUBSÍDIO POR MORTE SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603079530717 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/91-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART504 N2. CPC67 ART515. L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o princípio da aquisição processual, o tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, independentemente de terem ou não emanado da parte sobre quem recaia o respectivo ónus. II - No domínio do transporte gratuito, a responsabilidade do transportador está condicionada à existência da culpa. III - Não existe qualquer correlação entre a concessão das pensões de sobrevivência e subsídio de morte e os danos materiais directamente sofridos pelos titulares das mesmas em consequência de evento gerador do óbito do beneficiário. IV - Se é certo que " no caso de concorrência, pelo mesmo facto, do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social como o de indemnização a suportar por terceiros, as instituições de segurança social ficam subrogados nos direitos do lesado até ao limite do valor das prestações que lhes cabe conceder ", não havendo lugar à atribuição de indemnização ao proprietário do veículo interveniente em qualquer acidente rodoviário, e, destinando-se as pensões reclamadas pelo Centro Nacional de Pensões ao ressarcimento dos danos próprios sofridos pelo respectivo beneficiário, é manifesto que, quanto às mesmas, não assiste aquele organismo da segurança social o indicado direito de subrogação legal, relativamente às prestações pagas. | ||
| Reclamações: | |||