Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520832
Nº Convencional: JTRP00017600
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CADUCIDADE
IMPEDIMENTO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: RP199603059520832
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 171
Data Dec. Recorrida: 03/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART331 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/08 IN BMJ N303 PAG190.
Sumário: I - O reconhecimento do direito, como causa impeditiva da caducidade, deve ser um reconhecimento concreto, preciso e sem ambiguidades, de tal modo que torne o direito certo.
Reclamações: