Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140576
Nº Convencional: JTRP00003844
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199210069140576
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6414/90
Data Dec. Recorrida: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B C ART792 ART655 N1.
CCIV66 ART376 N1 N2 ART360.
Sumário: I - A prova bastante produzida por documentos pode ser neutralizada pela contra-prova derivada dos depoimentos das testemunhas.
II - A Relação, sem o registo da prova testemunhal produzida, não está em condições de modificar a decisão do Tribunal Colectivo ao abrigo do artigo 712, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil.
Reclamações: