Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003844 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DECISÃO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199210069140576 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6414/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B C ART792 ART655 N1. CCIV66 ART376 N1 N2 ART360. | ||
| Sumário: | I - A prova bastante produzida por documentos pode ser neutralizada pela contra-prova derivada dos depoimentos das testemunhas. II - A Relação, sem o registo da prova testemunhal produzida, não está em condições de modificar a decisão do Tribunal Colectivo ao abrigo do artigo 712, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||