Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012520 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRESTO OPOSIÇÃO EMBARGOS RECURSO DE AGRAVO FACTOS IMPEDITIVOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199312079310332 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6106-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DE 1992 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART405 ART406 ART663. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300. AC RP DE 1991/06/11 IN CJ ANOXVI T3 PAG255. | ||
| Sumário: | I - A oposição ao arresto, por meio de embargos, destina-se a atacar os seus fundamentos de facto e, subsidiariamente, os aspectos de direito, se não for interposto recurso de agravo, o qual só pode ter por objecto a discussão dos requisitos legais do arresto. II - Se, na pendência do recurso de apelação interposto da sentença que julgou improcedentes os embargos, for junta decisão proferida na acção em que se julgou inexistir o crédito invocado pelo arrestante, deve ordenar-se o levantamento do arresto, com base no disposto no artigo 663 do Código de Processo Civil, que se considera aplicável na fase do recurso. | ||
| Reclamações: | |||