Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820332
Nº Convencional: JTRP00023737
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: AVAL
FIANÇA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AUTONOMIA
LETRA EM BRANCO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
VALOR
EFEITOS
Nº do Documento: RP199805129820332
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 419-A/95
Data Dec. Recorrida: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMDA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART32 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/03 IN BMJ N447 PAG515.
AC STJ DE 1979/10/30 IN BMJ N290 PAG434.
AC STJ DE 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG398.
Sumário: I - Aval e fiança apresentam-se como figuras distintas, com natureza, essência e regimes diversos, constituindo o aval uma obrigação cambiária autónoma que se mantém ainda que a obrigação garantida seja nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.
II - O contrato de preenchimento é o acto pelo qual as partes ajustam os termos em que deverá definir-se a obrigação cambiária.
III - O preenchimento abusivo de uma livrança com valor superior ao acordado no pacto não produz a nulidade do título, que fica a valer relativamente ao montante acordado.
Reclamações: