Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023737 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | AVAL FIANÇA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA AUTONOMIA LETRA EM BRANCO ACORDO DE PREENCHIMENTO PREENCHIMENTO ABUSIVO VALOR EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199805129820332 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 419-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMDA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10 ART32 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/03 IN BMJ N447 PAG515. AC STJ DE 1979/10/30 IN BMJ N290 PAG434. AC STJ DE 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG398. | ||
| Sumário: | I - Aval e fiança apresentam-se como figuras distintas, com natureza, essência e regimes diversos, constituindo o aval uma obrigação cambiária autónoma que se mantém ainda que a obrigação garantida seja nula por qualquer razão que não seja um vício de forma. II - O contrato de preenchimento é o acto pelo qual as partes ajustam os termos em que deverá definir-se a obrigação cambiária. III - O preenchimento abusivo de uma livrança com valor superior ao acordado no pacto não produz a nulidade do título, que fica a valer relativamente ao montante acordado. | ||
| Reclamações: | |||