Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520692
Nº Convencional: JTRP00018128
Relator: SOARES CURADO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199606209520692
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3547/93
Data Dec. Recorrida: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DESERÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART2 ART4 ART6 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/01/10 IN CJ T1 ANOXXI PAG234.
Sumário: I - O apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa.
II - Finda ela, deixou de poder falar-se em defender direitos e o que passa a estar em causa é, tão somente, a capacidade económica do devedor das custas para as pagar, problema que em nada interessa àquela defesa por da solução que venha a ser alcançada ( mediante pelo menos as regras do Código das Custas Judiciais ) nada de relevante advir para a questão debatida no processo.
Reclamações: