Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408827
Nº Convencional: JTRP00004600
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199210200408827
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2 J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/86-2
Data Dec. Recorrida: 01/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART22 N1 F.
Sumário: Se o contrato de arrendamento rural tiver por objecto vários prédios, o abandono de um deles é causa de resolução do mesmo contrato, ainda que, por efeito de partilha, aqueles prédios tenham passado a pertencer a pessoas diversas.
Reclamações: