Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004467 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSOS JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PRAZO EXTEMPORANEIDADE FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199211029210151 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2395-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 N1 N2 ART506 N2 ART523 ART524 N1 ART664 ART676 N1 ART680 N1 ART690 ART706. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/10 IN CJ T3 ANOIV PAG944. AC STJ DE 1981/07/19 IN BMJ N309 PAG283. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG462. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. | ||
| Sumário: | I - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, obter o reexame dos problemas nelas tratados e não criar decisões sobre matéria nova. II - Devem ser desentranhados e restituídos ao apelante os documentos juntos por ele com a sua alegação de recurso e relacionados com matéria não apreciada na decisão recorrida. III - Não é superveniente um facto ocorrido antes da apresentação da contestação, pelo que devia ter sido alegado neste articulado. | ||
| Reclamações: | |||