Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210151
Nº Convencional: JTRP00004467
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECURSOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP199211029210151
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2395-2
Data Dec. Recorrida: 11/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489 N1 N2 ART506 N2 ART523 ART524 N1 ART664 ART676 N1
ART680 N1 ART690 ART706.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/10 IN CJ T3 ANOIV PAG944.
AC STJ DE 1981/07/19 IN BMJ N309 PAG283.
AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG462.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
Sumário: I - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, obter o reexame dos problemas nelas tratados e não criar decisões sobre matéria nova.
II - Devem ser desentranhados e restituídos ao apelante os documentos juntos por ele com a sua alegação de recurso e relacionados com matéria não apreciada na decisão recorrida.
III - Não é superveniente um facto ocorrido antes da apresentação da contestação, pelo que devia ter sido alegado neste articulado.
Reclamações: