Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450286
Nº Convencional: JTRP00010028
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: SUPRIMENTOS TR SOCIEDADES COMERCIAIS
QUOTA SOCIAL
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
FIXAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199503029450286
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5000/93
Data Dec. Recorrida: 12/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CONTÉM INDICAÇÕES DOUTRINAIS E JURISPRUDÊNCIAIS COM BASTANTE INTERESSE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART243 ART244 ART245 N1.
CPC67 ART1457 N2 ART26 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/10/22 IN CJ T1 ANOV PAG22. AC RP DE 1989/02/16 IN
CJ T1 ANOXIX PAG194. AC RL DE 1983/05/10 IN CJ T3 ANOVIII PAG
119. AC RL DE 1983/07/12 IN CJ T4 ANOVIII PAG99. AC STJ DE 1952/07/29 IN BMJ N32 PAG319. AC STJ DE 1968/10/31 IN BMJ N180 PAG288. AC STJ DE 1972/12/05 IN BMJ N222 PAG378. AC STJ DE 1975/12/15 IN BMJ N252 PAG148. AC RL DE 1978/10/31 IN CJ T4 ANO
III PAG1372.
Sumário: I - Contrato de suprimento é o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, ficando aquela obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio convenciona com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos seus sobre ela, desde que, em qualquer dos casos, o crédito fique com carácter de permanência.
II - A transmissão da quota não acarreta a transmissão dos créditos de suprimentos de que o sócio era titular.
III - Reclamando o autor o reembolso do seu crédito, resultante dos adiantamentos que efectuou à ré, sociedade, um e outra têm legitimidade para a causa.
IV - O processo de fixação judicial de prazo tem como objectivo e finalidade exclusiva a fixação de um prazo adequado ao cumprimento de uma obrigação sem prazo, desde que o credor desta manifeste o desejo de a ver cumprida e haja desacordo em relação à fixação desse prazo.
V - O credor de suprimentos não pode exigir, a todo o tempo, o reembolso do seu crédito, tendo de pedir a fixação de um prazo ao tribunal se a sociedade e o credor não estiverem de acordo ou a sociedade não aceder ao pedido de reembolso imediato.
Reclamações: