Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023001 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TERCEIRO ADMINISTRAÇÃO CONDOMÍNIO | ||
| Nº do Documento: | RP199802129731344 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Sumário: | I - Tem a qualidade de terceiro, e daí poder embargar a respectiva execução, o administrador do condomínio de prédio no regime de propriedade horizontal que, representando todos os condóminos, havendo sido condenado na acção declarativa, naquela foi penhorada uma fracção do mesmo prédio que lhe pertence. | ||
| Reclamações: | |||