Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351413
Nº Convencional: JTRP00012339
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: RP199410129351413
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 237/93-1
Data Dec. Recorrida: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG445.
AC RP DE 1986/03/12 IN BMJ N355 PAG436.
Sumário: I - O crime do artigo 144, n. 2 do Código Penal de 1982, é um crime de perigo abstracto, contendo uma verdadeira presunção legal de probabilidade de uma grave ofensa.
II - Para se decidir da particular perigosidade do instrumento da agressão é necessário examinar as suas características e o modo concreto como foi utilizado.
Reclamações: