Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021326 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SUJEITO PASSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199705139620417 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 411-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | I - O artigo 399 do Código de Processo Civil determina que a providência cautelar não especificada deve ser requerida contra aquele que cause lesão grave e de difícil reparação ao direito do requerente. II - O requerido não terá de ser necessariamente o alienante do direito adquirido pelo requerente e cuja titularidade é invocada pelo requerente como fundamento da providência. Pode ser outra pessoa. | ||
| Reclamações: | |||