Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620417
Nº Convencional: JTRP00021326
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SUJEITO PASSIVO
Nº do Documento: RP199705139620417
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 411-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: I - O artigo 399 do Código de Processo Civil determina que a providência cautelar não especificada deve ser requerida contra aquele que cause lesão grave e de difícil reparação ao direito do requerente.
II - O requerido não terá de ser necessariamente o alienante do direito adquirido pelo requerente e cuja titularidade
é invocada pelo requerente como fundamento da providência. Pode ser outra pessoa.
Reclamações: