Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029583 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO OPOSIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200005290050066 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111-C/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 ART933 N2 ART817 N1 B. | ||
| Sumário: | I - É de "facere" a obrigação imposta na sentença os embargantes de reconhecerem aos embargados o direito de propriedade de um muro divisório e correspondente espaço aéreo e de retirar em todos os materiais que lhe ocupam a superfície; bem como a condenação de dotarem de parapeitos de altura não inferior a metro e meio as varandas que construíram voltadas para o prédio dos embargados. II - Por isso, devem ser liminarmente indeferidos os embargos por incumprimento da referida obrigação de "facere" se os embargantes alegarem que apenas ocupam metade do muro do seu lado, por ser sua propriedade, e que os parapeitos das varandas já foram encomendados e virão a ser colocados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |