Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024295 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OBRAS DETERIORAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199810199520969 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 320/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG227. AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37. AC RL DE 1983/12/06 IN CJ T5 ANOVIII PAG134. AC RP DE 1995/03/27 IN BMJ N445 PAG610. | ||
| Sumário: | I - As obras levadas a efeito pelos réus no prédio arrendado para um estabelecimento de café que consistiram em acrescentar um balcão e uma banca na zona exterior da cosinha, já dentro do salão de café, e alterar a localização dos sanitários, para o que foi necessário fazer novo saneamento, não preenchem o conceito, seja de alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões, seja de deteriorações consideráveis. | ||
| Reclamações: | |||