Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520969
Nº Convencional: JTRP00024295
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
OBRAS
DETERIORAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199810199520969
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 320/94-3
Data Dec. Recorrida: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043.
RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG227.
AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.
AC RL DE 1983/12/06 IN CJ T5 ANOVIII PAG134.
AC RP DE 1995/03/27 IN BMJ N445 PAG610.
Sumário: I - As obras levadas a efeito pelos réus no prédio arrendado para um estabelecimento de café que consistiram em acrescentar um balcão e uma banca na zona exterior da cosinha, já dentro do salão de café, e alterar a localização dos sanitários, para o que foi necessário fazer novo saneamento, não preenchem o conceito, seja de alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões, seja de deteriorações consideráveis.
Reclamações: