Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011389
Nº Convencional: JTRP00016011
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SEGURO
QUITAÇÃO
VALOR
EFICÁCIA
SOLIDARIEDADE
REMISSÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP197601300011389
Data do Acordão: 01/30/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 ART516 ART523 ART443 ART444 ART447 ART448.
Sumário: Tendo o lesado assinado documento de quitação por todos os prejuízos sofridos em acidente de viação, contra o pagamento, pela seguradora do valor do seguro, não existe, neste negócio, remissão de dívida do causador do acidente, responsável por todos os prejuízos, reconhecimento negativo dessa dívida ou contrato a favor de terceiro, neste caso o responsável pelo acidente, por falta de interesse entre promissário e promitente.
Reclamações: