Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016011 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA SEGURO QUITAÇÃO VALOR EFICÁCIA SOLIDARIEDADE REMISSÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP197601300011389 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 ART516 ART523 ART443 ART444 ART447 ART448. | ||
| Sumário: | Tendo o lesado assinado documento de quitação por todos os prejuízos sofridos em acidente de viação, contra o pagamento, pela seguradora do valor do seguro, não existe, neste negócio, remissão de dívida do causador do acidente, responsável por todos os prejuízos, reconhecimento negativo dessa dívida ou contrato a favor de terceiro, neste caso o responsável pelo acidente, por falta de interesse entre promissário e promitente. | ||
| Reclamações: | |||