Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120746
Nº Convencional: JTRP00004491
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199204079120746
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/89-2
Data Dec. Recorrida: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C ART659 N3.
CCIV66 ART1098 N1 B ART1096 N1 A ART352 ART1097 ART1099 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1.
CONST76 ART65 N1 ART44 N1.
Sumário: Quem vive num quarto, com a família, mesmo reduzida, necessita de habitação, pelo que pode denunciar, para o termo do respectivo prazo, o contrato de arrendamento de casa que lhe pertença.
Reclamações: