Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036615 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305050351270 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1558/02 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N1 ART407 ART381 N1 ART384 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/07/21 IN CJ T4 ANOXII PAG216. | ||
| Sumário: | Não tendo ficado demonstrado que a celebração de determinado contrato-promessa de compra e venda tenha sido condicionado à existência de uma determinada área; que a requerida tenha intencionalmente feito a requerente incorrer em erro quanto à área do terreno em causa, ocultando-lhe quaisquer danos, antes se limitou a referir a área que constava do registo predial, e não tendo a requerida recusado a celebração da escritura pública nem tendo sido demonstrado que é responsável pelo incumprimento do dito contrato-promessa, é de concluir que não está suficientemente indiciado o direito invocado pela requerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |