Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351270
Nº Convencional: JTRP00036615
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ARRESTO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP200305050351270
Data do Acordão: 05/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1558/02
Data Dec. Recorrida: 12/19/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1 ART407 ART381 N1 ART384 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/07/21 IN CJ T4 ANOXII PAG216.
Sumário: Não tendo ficado demonstrado que a celebração de determinado contrato-promessa de compra e venda tenha sido condicionado à existência de uma determinada área; que a requerida tenha intencionalmente feito a requerente incorrer em erro quanto à área do terreno em causa, ocultando-lhe quaisquer danos, antes se limitou a referir a área que constava do registo predial, e não tendo a requerida recusado a celebração da escritura pública nem tendo sido demonstrado que é responsável pelo incumprimento do dito contrato-promessa, é de concluir que não está suficientemente indiciado o direito invocado pela requerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: