Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019117 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE ASSINATURA OBRIGAÇÃO RESPONSABILIDADE OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA SACADO ACEITANTE ACEITE AVAL AVALISTA EXECUÇÃO PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630516 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 567/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART252 N1 ART260 N4. LULL ART7 ART26 N2 ART25 ART56 N1 ART57 ART32. CPC67 ART193 N2 B ART474 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nos actos escritos, para que os gerentes vinculem a sociedade, torna-se necessário que eles gerentes, façam acompanhar a aposição da sua assinatura com indicação dessa qualidade. II - A obrigação cambiária do sacado só nasce com o aceite. III - Ao surgir a assinatura sob a expressão " aceite " e transversa no rosto de letras de câmbio, lado esquerdo, de A. que não é sacado, interveio ele, facultativa e validamente, em tal qualidade. IV - Emergindo as assinaturas do aceitante e dos avalistas apostas pelo punho dos próprios, com toda a regularidade, têm eles de assumir, em pleno e em nome individual, a correspectiva qualidade cambiária. V - O aval é um autêntico e relevante acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, já que o dador do aval assume também uma responsabilidade abstracta, objectiva e materialmente autónoma, pelo pagamento do título. VI - A petição inicial para uma acção executiva, com base em letras de câmbio, proposta contra uma sociedade comercial que não aceitou tais letras - as assinaturas transversais ao lado do selo das letras não contém a menção de serem do gerente da sociedade - e contra os avalistas não deve ser indeferida liminarmente quanto a todos os demandados, mas sim e apenas no que toca à sociedade, devendo prosseguir contra os restantes obrigados cambiários: no caso, os avalistas. | ||
| Reclamações: | |||