Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230162
Nº Convencional: JTRP00010829
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CIRCULAÇÃO
VELOCÍPEDE
Nº do Documento: RP199404199230162
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N4.
Sumário: Numa via com a largura de 4 metros, circula regularmente o condutor de velocípede com motor que segue à distância de 1 metro da sua berma direita.
Reclamações: